O mesmo Escritório executará uma das sentenças transitadas em julgado contra o PNUD, solicitando o empenho de bens patrimoniais daquela Agência depositados em Ministérios e órgãos vinculados. Trata-se de bens adquiridos nos falsos programas de cooperação técnica ao abrigo do Acordo Básico Bom Bril Brasil-ONU para contornar a Lei 8666 que rege as licitações públicas.