Nota Circular Nº 05/2019 – SINDNAÇÕES
Brasília, 22 de Fevereiro de 2019
Assunto: recuperação das perdas do FGTS no período de 1999 a 2013.
ATENÇÃO: EMPREGADOS ATUAIS, APOSENTADOS E EX, EMPREGADOS DAS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS, FILIADOS OU NÃO AO SINDNAÇÕES, OS ADVOGADOS DO SINDNAÇÕES ESTARÃO ENTRANDO COM AÇÕES CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BUSCANDO PERDAS DO FGTS.
Você que trabalhou, no período compreendido entre 1999 a 2013. Neste período os que tiveram algum valor depositado do FGTS – Fundo de Garantia do tempo de serviço, resultaram prejuízos com a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação por 14 anos, acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%, chegando esse percentual a 88,3% para os trabalhadores ou aposentados que acumularam valores do FGTS desde 1999. Lembrado que mesmo você que neste período trabalhava em outra empresa também poderá entrar com ação, pois a ação será contra a Caixa Econômica Federal e não contra o seu empregador.
O STF – Supremo Tribunal Federal, ainda não decidiu de forma definitiva, mas recomenda-se ingressar com as ações antes da decisão final do STF. Sob pena de perecimento do direito de agir (ajuizar a ação). Para tanto é necessário que o trabalhador procure o sindicato portando:
1) – copia de carteira de trabalho e previdência social – CTPS
2) – Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
3) – cópia de carteira de identidade;
4) – Cópia de CPF;
5) – comprovante de residência.
O trabalhador que quiser entrar com ação, por favor, entrar em contato com SINDNAÇÕES no email www.sindnacoes@sindnacoes.org.br, telefone 61- 3322 5656, celular whatsapp 61- 98115 0208, O SINDNAÇÕES fará o encaminhamento aos advogados.
Atenciosamente