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sexta-feira, julho 26, 2024
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NOTA CIRCULAR Nº 04/2018 – SINDNAÇÕES – A TODA A CATEGORIA

A TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.

 Assunto: Contribuição Sindical Anual/2018 (Imposto Sindical)

Prezados (as) Senhores (as)

                         O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito sob o CNPJ 02.503.304/0001-05 e Código Sindical nº 000.000.898.96-1, ao cumprimentá-los serve-se do presente para comunicá-los sobre a Contribuição Sindical de 2018, conforme Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro, votação feita de forma online das 20 horas do dia 26 até as 20 horas do dia 29 de janeiro de 2018, já divulgado anteriormente.

                        Como aprovado em assembléia, tido como autorização prévia e expressa nos termos dos artigos 545, 578 e 579 da CLT, ficou decidido pela contribuição sindical anual facultativa, mediante carta enviada ao sindicato no período de 05 a 23 de fevereiro de 2018, para quem manifestou a oposição à contribuição sindical (imposto sindical) referente ao ano de 2018.

                        Entretanto, para todos empregados que não se manifestaram através das suas respectivas cartas enviadas ao SINDNAÇÕES no período supracitado, fica obrigatório ao empregador fazer o devido desconto da contribuição sindical referente a 2018, sendo o pagamento devido até 30 de abril de 2018.

                        Segue anexo a este os Editais de Notificação publicados no Diário Oficial da União, atendendo o disposto do artigo 605 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

                        Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreços.

                        Atenciosamente,

 Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES

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