HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A homologação deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 horas.
DIAS DE HOMOLOGAÇÃO: De segunda a quinta
HORÁRIO: 13:00 às 16:00
Documentos Necessários para Homologação
Para a homologação de contrato de trabalho abaixo os critérios para a devida recisão.
01- Aviso Prévio (3 vias)
02- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho o TRCT. (5 vias)
03- Carta de preposto (caso seja representado por terceiros é obrigatório a apresentação da procuração registrada em cartório).
04- Carta de apresentação (2 vias)
05- Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada.
06- Livro ou ficha de registro do empregado.
07- Extrato de analítico FGTS.
08- Relação de contribuição do INSS de pelo menos dos últimos 6(seis) meses.
09- Fichas seguro desemprego.
10- Atestado de Saúde demissional (3 vias)
11- Comprovante de depósito da multa rescisória de 50% do FGTS.
12- Pagamento em cheque administrativo ou dinheiro.
13- Guia de recolhimento dos impostos Sindical (Ver artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT)
14- Formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) No caso do funcionário trabalhar em condições de risco ou periculosidade.
15-Chave de conectividade da CEF (Caixa econômica Federal)
Obs. 1.: É Obrigatório o Comprovante do Recolhimento do Imposto Sindical dos funcionários de contrato local.
Obs. 2: No caso de homologação de rescisão de trabalho feita por meio de procuração, reconheça a procuração em cartório e apresente-o junto com a documentação.
Qual a data de dissídio par quem trabalha em consulado,qual a tabela de salários?se possível gostaria de receber via imal
Bom Dia…
Gostaria de saber como faço para filiar-me ao Sindnações,
pois trabalho no Consulado Geral da Republica de Angola no Rio de Janeiro e
nós motoristas estamos desamparados de muitas formas e preciasmos de amparo.
Gostaria de saber se é com voces que nos informamos sobre o piso salárial dos
motoristas, nós não temos um plano de saúde e gotaríamos de estar lutando por esse direito com ajuda de voces.
E gostaria de saber se há mais algum direito que nos compete…
Não temos nenhum dícidio a muito tempo e os empregadores nem tocam no assunto,
gostaríamos de saber o mês do dícidio, juntamente com o piso salarial…
Conto com a ajuda de voces…
Desde já Grato…
Qual a data de dissídio par quem trabalha em consulado,qual a tabela de salários?se possível gostaria de receber via imal
Para filiar-se: https://sindnacoes.org.br/associados-beneficiarios/como-se-filiar-3/
P: Para estabelecer um contrato padronizado para todos os funcionários com tabelas de salário etc, é preciso que exista uma convenção coletiva, e o que é convenção coletiva?
R: É quando um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empresas convencionam pisos normativos, condições de trabalho, correções salariais, p.ex. Este acordo é arquivado junto ao órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e poderá ter validade de até 2 anos. No nosso caso não podemos fazer convenção por não existir sindicato patronal. O que temos feito é acordo coletivo de trabalho,ou seja, depende da embaixada na qual o sr. trabalha.
P: Para estabelecer uma data de dissídio coletivo e tabelas de salário é preciso que haja uma convenção coletiva, e o que é convenção coletiva?
R: É quando um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empresas convencionam pisos normativos, condições de trabalho, correções salariais, p.ex. Este acordo é arquivado junto ao órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e poderá ter validade de até 2 anos. No nosso caso não podemos fazer convenção por não existir sindicato patronal. O que temos feito é acordo coletivo de trabalho,ou seja, depende da embaixada na qual o sr. trabalha.
Alexandre preciso agendar uma homologação e gostaria de saber para qual endereço devo encaminhar as partes interessadas