Apresentação
As Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) prescrevem, no § 3º de seus arts. 33 e 48, respectivamente, que, para os empregados contratados localmente, devem ser cumpridas as obrigações impostas aos empregadores pelas disposições de previdência social do Estado receptor.
Ademais, a praxe internacional já consolidou a idéia de que às relações de emprego surgidas localmente aplicam-se também as normas do país em que o trabalhador se encontra.
O presente Manual pretende auxiliar as embaixadas, os consulados, as organizações internacionais e demais pessoas de direito público internacional a tomar conhecimento da legislação trabalhista brasileira e aplicá-la corretamente.
Entretanto, como o empregador titular de privilégios e imunidades não possui nenhum tratamento diferenciado no que concerne a nossa legislação trabalhista, nada impede que esta publicação seja utilizada por qualquer empregador, que nela encontrará as informações básicas de como agir para contratar e manter empregados.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho