sexta-feira, abril 19, 2024
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TV TRT10 – Reportagem especial: O Direito do Trabalho e as Embaixadas

As leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego também se aplicam aos estados estrangeiros. É o que você vai assistir a partir de hoje na série: O Direito do Trabalho e as Embaixadas.
Parte I

Parte II

Parte III

Um comentário em “TV TRT10 – Reportagem especial: O Direito do Trabalho e as Embaixadas

  1. eu mesmo fui funcionário do governo alemão desde 1964 até abril de 2010

    ao me aposentar eu e mais 8 funcionários entramos com uma ação trabalhista no TRT/Rio de Janeiro, a ação ja esta em curso a mais de 3anos.
    Estive lotado na antiga Embaixada da Alemanha no Rio de Janeiro e depois
    Consulado Geral da R>F> da Alemanha.
    Eu tinha um contrato de trabalho para funcionário não alemão, pois eu
    tinha a nacionalidade Austriaca e apartir de 1980 recebi um contrato de
    trabalho para funcionário alemão, segumdo meu advogado eu tenho uma
    indenização de 18 anos para receber . No momento em que um contrato foi cancelado e o outro entrou em vigor a lei me faculta este direito.
    O que é lamentavel que um Governo seja tão mesquinho ao ponto de coibir
    o direito de um funcionario que se dedicou a vida inteira.

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