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terça-feira, março 19, 2024
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NOTA CIRCULAR Nº 03/2018 A TODA A CATEGORIA

A TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.

Assunto: Resultado da Assembléia Geral referente à Contribuição Sindical Anual/2018

Prezados (as) Senhores (as)

                        O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito no CNPJ nº 02.503.304/0001-05 e Código Sindical nº 000.000.898.96-1, ao cumprimentá-los serve-se da presente para comunicá-los sobre resultado da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro, de forma presencial e de forma online das 20 horas do dia 26 até as 20 horas do dia 29 de janeiro de 2018. 

                        O resultado da assembléia foi o seguinte: 82,7% dos votantes optaram pelo desconto facultativo da Contribuição Sindical Anual, e somente 17,3% dos votantes optaram pelo desconto obrigatório da Contribuição. Portanto, ficou decido pela maioria que o desconto referente à Contribuição Sindical Anual, será facultativo ao empregado.

                        Para que seja, ou não efetuado o desconto da referida contribuição Sindical, deverá seguir as instruções do texto que foi aprovado em assembléia, conforme segue abaixo:

                               “Atendendo aos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do artigo 20 do estatuto social do SINDNAÇÕES e conforme deliberado em assembléia geral extraordinária realizada em 26 de janeiro de 2018 às 16h em primeira convocação e às 16h30, em segunda convocação, de forma presencial e de forma online, das vinte horas do dia 26 até às vinte horas do dia 29 de janeiro de 2018, tudo conforme foi divulgado amplamente a toda categoria, por meio da Nota Circular nº 01/2018 – SINDNAÇÕES (Edital de convocação) datada em 16 de janeiro de 2018, como também pela publicação de edital de convocação de assembléia no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2018, conforme votação online foi aprovada que a contribuição sindical anual (imposto sindical) será devida por todos empregados das embaixadas, consulados e organismos internacionais. A contribuição será equivalente a um dia de trabalho (1/30 avos), que será descontada na folha de pagamento do mês de março e será repassada ao SINDNAÇÕES até 30 de abril. Fica aprovado que a presente deliberação dos trabalhadores em assembléia será tida como fonte de anuência expressa e prévia dos empregados para efeito do desconto acima fixado.

                               Para os empregados que não desejarem contribuir, fica assegurado o direito de oposição ao desconto, que deverá ser manifestado por carta na sede do SINDNAÇÕES, sob o endereço: SDS Ed Venâncio VI Térreo loja 73 bloco “O” – Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70393-904, de forma pessoal com apresentação de cédula de identidade, ou através dos correios com AR, com assinatura reconhecida em cartório, entre os dias 05 e 23 de fevereiro de 2018, nos horários das 9h às 13h e das 14h às 17h, de segunda a sexta feira. Para o (a) trabalhador (a) que não enviar carta ao SINDNAÇÕES no prazo assinalado, conforme instruções acima, o empregador terá obrigação de fazer o desconto da contribuição sindical de um dia de trabalho de todos empregados de embaixadas, consulados e organismos internacionais.

                                Atendendo a determinação da Portaria nº 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal, informa que para o procedimento para o recolhimento, segue abaixo instruções:

                               Para preenchimento do formulário para o pagamento recolhido dos empregados/as, o empregador deve seguir os seguintes passos:

                               Acesse o site www.caixa.gov.br, depois selecione PRODUTOS > TODOS OS PRODUTOS PARA EMPRESAS; depois procure a opção PAGAMENTOS E RECEBIMENTO; Logo após clique na opção CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA; por fim, clique na opão EMITIR GUIAS e preencha todos os campos e após isto, informe um dos dados a seguir: CNPJ: 02.503.304/0001-05 ou Código Sindical: 898.96-1. ATENÇÃO: Não preencher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.

                               Para emitir sua guia através do site do SINDNAÇÕES, primeiramente você deverá acessar o site www.sindnacoes.org.br; logo após procure a opção CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMITA AQUI A SUA GUIA (fica na parte inferior esquerda do seu monitor); preencha todos os campos e após isto, informe um dos dados a seguir: CNPJ: 02.503.304/0001-05 ou Código Sindical: 898.96-1. ATENÇÃO: Não preencher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.

                               Caso haja algum problema ou dificuldade na emissão da Guia junto ao site da Caixa Econômica Federal, favor entrar em contato com o SINDNAÇÕES pelostelefones (61) 3322-5656, (61) 3223-3576 ou (61) 9.8115 0208, de posse de todos os dados para o preenchimento da guia”.

                        Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreços.

                        Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES

7 comentários em “NOTA CIRCULAR Nº 03/2018 A TODA A CATEGORIA

  1. Se 82,7% dos participantes votaram contra a obrigatoriedade do desconto da contribuição, por que o texto afirma que a contribuição sindical anual será devida por todos os empregados?

    É uma deturpação do resultado da assembleia, além de flagrante atentado ao próprio texto de lei (art. 579 da CLT) que determina que é o desconto que deve ser autorizado prévia e expressamente pelo trabalhador.

    1. Essa instrução não consigo entender. Pois, está exatamente informando o oposto do que determina a nova lei trabalhista, quanto à Contribuição Sindical.
      Uma pena, pois são comunicados desse tipo que acabam por afetar até mesmo a credibilidade em um trabalho mais organizado por parte do sindicato.

      1. Prezado JONH
        o sindicato agiu dentro da lei usando seu estatuto que é o órgão máximo do sindicato, fez a convocação de assembleia fazendo as devidas publicações de edital, conforme manda o estatuto social da entidade aprovado pelo ministério do trabalho e emprego, além de várias jurisprudências nos órgãos da justiça do trabalho. enfim fizemos conforme nos permite as leis. Talvez você tenha observado o artigo da 579 da CLT que é motivo de discórdia de muitos, pois diz que deve ter a autorização expressa do trabalhador, mas não diz que é de forma individual, assim poderá o sindicato conforme seu estatuto solicitar a anuência ou não de forma coletiva. por favor, abri e ler o link a seguir e entenda melhor.
        https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/122550/2017_andrade_luiz_reflexos_reforma.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    2. Prezado Robson
      primeiramente agraço seu comentário, a democracia se constrói assim com concordância e discordância, veja que você é contra a contribuição sindical, atualmente sou a favor, infelizmente. Eu gostaria muito de optar por não ser a favor da contribuição sindical anual, se nossa categoria tivesses uma quantidade de filiados suficiente para manter as despesas do sindicato, diante disto, esta entidade sindical usando seu estatuto social, convocou assembleia com a categoria para deliberar a respeito da contribuição sindical anual, e a grande maioria optou por ser opcional e assim está sendo feito, infelizmente, mas vamos respeitar a decisão da maioria, todos/as tem até o dia 23 de fevereiro para levar suas cartas ou enviar pelos correios, sabemos que o empregado deve dar sua anuência expressa autorizando o desconto conforme o artigo 579 da CLT, mas não diz que é de forma individual, entendemos que pode ser de forma coletiva, então nos termos do estatuto do sindicato foi aprovada de forma coletiva. acesse esse link e a seguir entenda melhor.https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/122550/2017_andrade_luiz_reflexos_reforma.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  2. Sinceramente, não dá para entender como se promove uma assembléia cujo o resultado foi o seguinte: 82,7% dos votantes optaram pelo desconto facultativo da Contribuição Sindical Anual, e somente 17,3% dos votantes optaram pelo desconto obrigatório da Contribuição.
    Portanto, ficou decido pela maioria que o desconto referente à Contribuição Sindical Anual, será facultativo ao empregado.
    Sendo assim, por que temos que mandar carta para deixar de contribuir? Para que serviu essa assembléia?

    1. Prezada Viviane
      Obrigado pelo seu comentário, mas permita-me discordar de você, concernente ao percentual de votante da assembleia, mesmo que fosse 100% mesmo assim teria que enviar as cartas, já que o texto que foi aprovado assim o diz….pelo seu cometário você é contra a contribuição sindical, eu sou a favor porque o sindicato precisa continuar com seu trabalho em defesa dos direitos dos trabalhadores/as, como tem feito desde sua fundação, talvez você ainda não tenha precisado do sindicato, mas quem sabe um dia? te convido para abrir e ler o link a seguir.

      https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/122550/2017_andrade_luiz_reflexos_reforma.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  3. Deixo aqui o texto de especialista da área trabalhista. vejam a seguir:

    O fim da contribuição sindical obrigatória, sindicatos têm usado uma lacuna da Reforma Trabalhista para manter o pagamento. Desde novembro de 2017, o desconto da contribuição ficou “condicionado à autorização prévia e expressa” do trabalhador, mas os sindicatos argumentam que o texto não explica o que garante a prévia autorização.
    Além de atestar que a lei não especifica que a autorização ocorra de forma individual ou por escrito, os sindicatos têm se amparado em um entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo o qual a “autorização prévia e expressa” pode ser feita via assembleia, desde que toda a categoria tenha sido convocada.
    A advogada especialista em Direito do Trabalho, Karla Cruz, afirma que essa é apenas uma das brechas deixadas pela Reforma Trabalhista. Como as negociações trabalhistas são discutidas em assembleia, os sindicatos apostam que a assembleia também valida a cobrança da contribuição sindical.
    “A lei determina que a cobrança seja facultativa, mas deixa a possibilidade de que a autorização ocorra em assembleia, já que o sindicato representa, em uma ação trabalhista, por exemplo, toda a categoria. Mesmo assim, eu entendo que, se a pessoa procura o sindicato e se nega a contribuir, ela tem o direito de não ser cobrada.

    Por isso e outros entendimentos que o SINDNAÇÕES, tomou a decisão de realizar assembléia, para disciplinar como será feito a cobrança do imposto sindical deste ano, isso foi feito devido a necessidade da sobrevivência deste entidade sindical que é muito importante para a categoria. como assembleia tem autonomia suberana, então aprovou que a contribuição é facultativa, mas condicionada a quem não quiser contribuir mandar carta ao sindicato entre os dias 5 a 23 de fevereiro de 2018, isso para este ano.

    Atenciosamente
    Raimundo Oliveira
    Presidente do SINDNAÇÕES
    Estarei ao dispor a todos e a todas para quaisquer esclarecimentos a respeito de tudo, meu e,mail é presidencia@sindnacoes.org.br whatiSapp 61- 981150205

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