Seu navegador não possui flash-player

COMO SE FILIAR

Publicado por SINDNACOES Em 22 - outubro - 2009

O processo de filiação do SINDNAÇÕES é bem simples, você pode se filiar de qualquer lugar através da internet, nosso sindicato disponibiliza a você um verdadeiro sindicato virtual, veja abaixo os passos necessários para efetivar seu cadastro.

1 – Preencha o fomulário abaixo, não se esqueça de incluir todos os campos obrigatórios, após o preenchimento clique em ENVIAR.

2 - O sindicato receberá sua ficha por email, após uma analise do seu cadastro entraremos em contato.

3 - Logo que isso for feito, você receberá um e-mail de Boas Vindas e já poderá usufruir das vantagens de ser filiado!

O valor da mensalidade

O desconto é feito diretamente em seu contra-cheque, o valor é de apenas 1% do seu salário base, mas nunca superior ao limite de R$ 39,16.

Nosso endereço

Se você achar mais prático, ou mais confiável poderá comparecer à nossa SEDE. Anote o endereço abaixo:

Endereço: SDS – Edifício Venâncio VI Bloco “O” Loja 73 – Térreo – Brasília-DF
Ponto de Referência: CONIC
Telefone/Fax: (61) 3322-5656 / (61) 3223-3576
E-mail: sindnacoes@sindnacoes.org.br

VER SINDNAÇÕES EM UM MAPA GRANDE.

Ficha de inscrição

Você pode ainda fazer o download do formulário abaixo, preencher e enviar via fax ou pelo correio, clique no link a seguir e salve o arquivo PDF do formulário em seu computador:

FICHA DE FILIAÇÃO – Versão para imprimir, preencher manualmente e enviar ao Sindicato. OBSERVAÇÃO: Arquivo em formato DOC.

 

Proposta de filiação online:

Nome:

R.G.:

C.P.F.:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Endereço Residencial COM CEP:

Nome do pai:

Nome da mãe:

Cidade:

Fone Residencial:

E-mail:

Local de Trabalho:

Fone Trabalho:

Função:

Data de Admissão:

Eu autorizo:

A contribuição mensal em conformidade com o artigo 34 do estatuto social do sindicato, correspondente a 1% do valor do salário de contribuição para o INSS ― aprovado em Assembléia-Geral de acordo com o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil e art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho ― conforme descrito:
 Salário superior a R$ 3.916,20 (contribuição de R$ 39,16) Salário inferior (Informar abaixo):

Salário: