21 05 2012 - E-mail (Área Restrita)           

Seu navegador não possui flash-player

Nossos aplausos

Publicado por SINDNACOES Em 22 - outubro - 2009 ADD COMMENTS

Por incrível que pareça, o Sindnações encontra motivos para mais elogios: de outras vezes fizemos muitas criticas…

Por incrível que pareça, o Sindnações encontra motivos para mais elogios: de outras vezes fizemos muitas criticas e elogios, todos determinados, desta vez vamos criticar e elogiar no coletivo, sem especificações.

O Sindicato já recebeu muitas denúncias contra diversas embaixadas, como o não pagamento de horas-extras e a não permissão de horário de descanso após o almoço: os funcionários eram obrigados a fazer suas refeições em postos de serviço, de pé, ou dentro de carros.

Hoje, esta situação está bem diferente. Em várias embaixadas foram construídos locais adequados para que os funcionários façam suas refeições com dignidade. Quando se faz hora extra, ou paga-se em dinheiro ou com folgas posteriores as horas trabalhadas. Isso tudo, no passado, foi motivo de destaque em nosso Informativo, na imprensa ou mesmo na televisão. As denúncias que fizemos saíram até em nível nacional.

O itamaraty sempre exige o cumprimento das leis trabalhistas pelas
missões diplomáticas e organismos que foram sentenciadas em causas trabalhistas internas. Obviamente o Itamaraty não tem poder de Justiça para receber essas sentenças.

O Sindnações é quem pode ajudar caso a sentença não for paga. Portanto, o advogado e o ex-funcionário que tem sentença julgada, porém não paga, deveria nos procurar. Adotaremos um sistema de divulgação e manifestações para que esses organismos fiquem conhecidos, com a fama de não cumpridores de decisões judiciais e de ignoraras leis trabalhistas brasileiras.

Senhores chefes de Missões Diplomáticas e Organismos Internacionais, orientem seus diplomatas e servidores em nosso País para que atentem-se para o cumprimento das leis trabalhistas deste país que os recebe de braços abertos. Respeitem os direitos dos nossos companheiros, sejam eles domésticos, prestadores de serviços gerais, motoristas, seguranças… toda mão de obra exige regras!

Até Tu, Unesco!

Publicado por SINDNACOES Em 22 - outubro - 2009 ADD COMMENTS

UNESCO pode devolver R$ 77 milhões aos cofres públicos.

Coube ao Ministério Público Federal denunciar acordo irregular entre o INSS e a UNESCO, pedindo a devolução de R$ 77 milhões referentes a acordos irregulares entre 1998 e 2002.
O procurador José Alfredo de Paula afirma que o dinheiro foi desviado e utilizado de forma irregular. Jorge Werthein, do órgão das Nações Unidas, diz que a unesco não executa convênios, participando apenas na supervisão.

Organismos internacionais estão vinculados às regras da CLT

Publicado por SINDNACOES Em 22 - outubro - 2009 ADD COMMENTS

Organizações internacionais sediadas no Brasil, que contratam empregados brasileiros, devem se submeter às leis brasileiras e respeitar os direitos trabalhistas previstos na CLT…

Organizações internacionais sediadas no Brasil, que contratam empregados brasileiros, devem se submeter às leis brasileiras e respeitar os direitos trabalhistas previstos na CLT. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a condenação imposta pelo TRT da 1a Região (Rio de Janeiro) ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, responsabilizando-o pelas verbas trabalhistas de empregada demitida sem justa causa em 1996.

A empregada ingressou com reclamação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com o Centro Pan-Americano e o pagamento de FGTS, INSS, férias e aviso prévio indenizado. A empregadora alegou em sua defesa que, por ser uma organização internacional, deve gozar das prerrogativas de imunidades asseguradas por tratados, convênios e acordos. Baseou seu argumento na Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil em 1946.

Preliminarmente, pediu sua exclusão do processo, sob o argumento de que “não pode o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa figurar no pólo passivo de qualquer relação processual, salvo quando expressamente renuncie à imunidade”. O Centro Pan-Americano, pessoa jurídica de direito público internacional, é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) e faz parte da Organização Pan-Americana de Saúde.

Celebrou convênio com o Governo Brasileiro em 1951, no Rio de Janeiro, para a produção de vacinas anti-aftosa. “A imunidade foi solenemente aceita pelo Governo do Brasil, em troca de importantes progressos científicos “, argumentou o Centro Pan-Americano. A decisão do TRT do Rio, confirmada pelo TST, em voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, foi de que “o artigo 114 da Carta Magna prevê a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar as controvérsias entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo”, como é o caso do Centro Pan-Americano.

“Não há que se falar em imunidade de jurisdição quando tais entes praticam meros atos de gestão, como a contratação de empregados”, concluiu o acórdão.Segundo o ministro Aloysio da Veiga, “a imunidade de jurisdição não subsiste mais no panorama internacional, tampouco na jurisprudência de nossas Cortes Trabalhistas, pois deve-se levar em conta a natureza do ato motivador da instauração do litígio”. (AIRR-738.594/2001.6).

Imunidade não isenta PNUD de pagar direitos trabalhistas

Publicado por SINDNACOES Em 22 - outubro - 2009 ADD COMMENTS

Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, por unamidade de votos, que os organismos internacionais não têm imunidade de jurisdição em relação às demandas que discutem o direito…

17/07/2006
Imunidade não isenta PNUD de pagar direitos trabalhistas

Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, por unamidade de votos, que os organismos internacionais não têm imunidade de jurisdição em relação às demandas que discutem o direito do trabalhador de receber as parcelas não pagas decorrentes da relação de trabalho.

A decisão, em conformidade com o voto do ministro relator, Gelson de Azevedo, foi desfavorável ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que, em ação trabalhista movida por um ex-empregado, invocou em seu favor a imunidade de jurisdição.

O ex-empregado foi contratado pelo PNUD em 3/4/95 como assistente técnico com o salário de R$ 2.200,20 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Demitido sem justa causa em 31/12/02, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego, anotação e baixa na Carteira de Trabalho, aviso prévio, férias, 13° salário, FGTS, indenização pelo não fornecimento das guias para recebimento do seguro-desemprego e multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT).

Sem entrar no mérito da relação de trabalho mantida entre as partes, o organismo internacional apresentou defesa na qual alegou direito à imunidade de jurisdição. Para tanto, valeu-se da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (promulgada no Brasil pelo Decreto n° 27.784, de 16/2/50) e no Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas (promulgado pelo Decreto n° 59.308, de 23/9/66).

A sentença proferida em primeiro grau reconheceu a imunidade do PNUD. Com isso, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. O empregado recorreu ordinariamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (DF e Tocantins), que manteve a sentença originária.

O Ministério Público do Trabalho, em parecer da procuradora Mônica Lemos Ferreira, opinou pelo acolhimento do recurso do empregado. A procuradora destacou que, ao locar mão-de-obra internacional e alegar imunidade de jurisdição, o PNUD viola de modo difuso os direitos dos trabalhadores. “Considerando-se os decretos concedentes de imunidades, os potenciais candidatos a emprego em organismos internacionais aqui instalados teriam que abrir mão do direito indisponível de acesso à justiça, conscientes de que, caso venham a ser lesados pelo ente empregador, não poderão obter uma prestação jurisdicional de mérito do Estado brasileiro”.

Inconformado com a decisão do TRT/10ª, o empregado apresentou recurso de revista ao TST. O impasse jurídico foi solucionado pelo ministro Gelson de Azevedo, que seguiu o entendimento já pacificado na Corte Superior Trabalhista no sentido de que os organismos internacionais não detêm imunidade de jurisdição em relação às demandas que envolvem atos de gestão, como no caso em debate, em que se discute o direito ao recebimento de parcelas decorrentes da relação de trabalho mantida entre as partes.

O relator deu provimento ao recurso do empregado, determinando o retorno dos autos ao TRT para o julgamento dos pedidos feitos na peça inicial. O entendimento do TST segue a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros no processo de conhecimento.

A imunidade de jurisdição comumente invocada pelos organismos internacionais em contendas trabalhistas baseia-se na regra costumeira do “par in parem non habet judicium”, o que quer dizer que nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra sua vontade, à condição de parte perante o foro de outro Estado.

Com base nessa regra, as decisões do Supremo Tribunal Federal eram no sentido de reconhecer a imunidade mesmo que esta não estivesse prevista nos Tratados e Convenções Internacionais. Tal posicionamento, no entanto, foi revisto a partir do voto proferido pelo ministro Francisco Rezek, no caso “Genny”, que afastou a imunidade da República da Alemanha, sujeitando-a ao polo passivo de reclamatória trabalhista.

O Supremo decidiu que os entes de direito público internacionais devem estar sujeitos à jurisdição brasileira quando praticam atos de pura gestão, ou seja, aqueles onde o Estado age como particular, desenvolvendo atividades estranhas ou desligadas das funções diplomáticas. A imunidade de jurisdição estaria garantida quando envolvesse os chamados atos de império, ou seja, os praticado em nome da soberania do Estado estrangeiro, fazendo valer sua posição de agente diplomático.

Empregados acionam embaixadas

Publicado por SINDNACOES Em 22 - outubro - 2009 ADD COMMENTS

JORNAL VALOR ECONÔMICO – 12.12.2005
Fernando Teixeira De Brasília

Sindicato busca cumprimento de legislação por representações estrangeiras

O Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais do Distrito Federal (Sindnações) está tentando envolver Ministério Público do Trabalho (MPT), Itamaraty e até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na disputa pelo cumprimento da legislação trabalhista brasileira. Este ano, a entidade já enviou ao MPT denúncias de problemas trabalhistas em 30 embaixadas. Mas, segundo o sindicato, a denuncia é apenas uma amostra de um universo de seis mil trabalhadores distribuídos entre as 146 embaixadas no país, além dos funcionários de órgãos internacionais e consulados – são 55 em São Paulo.

Graças a uma interpretação flexível do conceito de “imunidade diplomática” esses órgãos passam ao largo de qualquer forma de coação do poder público brasileiro, inclusive do Judiciário. A Justiça do Trabalho reconhece a incidência da legislação trabalhista sobre as representações estrangeiras, mas resiste em executar os bens dos órgãos diplomáticos quando a sentença não é cumprida. Segundo dados do Sindnações, foram proferidas até agora 540 sentenças contra representações estrangeiras, mas nenhuma delas quitada. Para o presidente do Sindnações, Raimundo Luís de Oliveira, sem uma ameaça real de constrangimento financeiro, as embaixadas resistem em cumprir a exigência.

O Itamaraty tenta monitorar o cumprimento da legislação trabalhista por meio da Comissão Geral de Privilégios e Imunidades, e comunica oficialmente as representações com problemas. Segundo o ministério, há um perfil heterogêneo na forma como as embaixadas lidam com a questão, e para esclarecer o assunto deverá organizar no próximo semestre um seminário sobre o tema. O Brasil defende a aplicação da lei local pelo princípio da reciprocidade, pois cumpre a legislação trabalhista dos países onde está representado. Uma portaria de 2001 detalhou os procedimentos de gestão da mão-de-obra, exigindo o cumprimento da legislação dos países onde está representado e proibindo a alegação da imunidade de jurisdição.

Conforme o presidente do Sindnações, desde que entidade foi criada em 1998, as irregularidades vêm reduzindo. Ele estima que, na época, apenas 20% das embaixadas assinavam a carteira dos funcionários. Hoje cerca de 80% delas já cumprem a exigência. O problema, contudo, é que na maioria das vezes ainda não reconhecem o direito retroativo aos anos anteriores – como os depósitos de FGTS e contribuição previdenciária.

Em alguns casos os trabalhadores também conseguem fechar um acordo para quitar as parcelas pendentes – o que pode exigir alguma dose de pressão. Segundo Raimundo de Oliveira, um grupo de 11 ex-funcionários da Indonésia precisou ficar um ano e nove meses acampado na porta da embaixada, com direito a piquete e carro de som em datas especiais, até que fosse homologado um acordo. Depois de ocupar a liderança no ranking de ações trabalhistas, com 79 processos, a embaixada de Portugal acabou resolvendo suas pendências por meio de um acordo com 104 funcionários, fechado em fevereiro de 2004.

Uma boa briga na Justiça tem se mostrado também uma via eficiente para fechar uma saída negociada. No único precedente sobre o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a penhora da conta corrente da embaixada da Malásia em uma execução, mas alguns juízes de primeira instância pensam diferente. O advogado responsável pelo caso da Malásia, Israel Nonato, já conseguiu a penhora da conta de duas outras embaixadas, e fechou acordo em uma delas. Ele diz que a Convenção de Viena, de 1961, que disciplina as relações diplomáticas, determina que a representação estrangeira siga a lei local. A mesma convenção protege os bens móveis, imóveis e os veículos utilizados pela representação estrangeira, mas não fala sobre as contas bancárias. Para o advogado, isso implicaria que esses recursos poderiam servir ao cumprimento das legislação.