O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, responsável pela regulamentação de propagandas publicitárias no País, acatou a denúncia feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT).
A Contracs denunciou a propaganda da montadora francesa Peugeot, que discrimina e desvaloriza o trabalho e a função do estagiário.
Para a confederação, a propaganda mostra que o estagiário pode ser pisoteado e ignorado pelos demais funcionários de uma concessionária apenas pelo fato de ser estagiário. Desta forma, a Peugeot desrespeita o trabalhador por considerar que ele ocupa um cargo de menor importância e valida este comportamento perante à sociedade.
Além disso, a propaganda desvaloriza o estagiário, incentivando práticas discriminatórias e vexatórias no ambiente de trabalho – questão que são constantemente combatidas e rechaçadas pelo movimento sindical e pela Contracs.
A propaganda veiculada em nível nacional ainda sobrepõe o lucro da empresa acima de qualquer respeito à dignidade humana e ao trabalhador, que pode ser pisoteado.
Em atenção à denúncia realizada, o Conar instaurou o processo ético referente à citada propaganda. Segundo a entidade, o julgamento ocorrerá brevemente e, assim que seja possível, a decisão estará disponível no site do Conselho.
Para ler a nota de repúdio publicada pela Contracs sobre o caso, leia aqui.
Publicado por admin Em 11 - maio - 2012ADD COMMENTS
O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, recebeu na manhã desta quinta-feira (10/5) na sede da entidade em Brasília representantes da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do DF (Fetracom) e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consultados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações).
Na ocasião, os sindicalistas levaram ao magistrado a preocupação com os direitos dos trabalhadores de organismos internacionais. Nesse sentido, os representantes das duas entidades informaram ao presidente que a situação atinge cerca de 10 mil pessoas no Distrito Federal.
Participaram do encontro o presidente da Fetracom, Washington Neves, o vice-presidente Julimar Oliveira, e o presidente do Sindnações, Raimundo Oliveira
Publicado por admin Em 30 - abril - 2012ADD COMMENTS
O Presidente do SINDNAÇÕES, Raimundo Luis de Oliveira, acompanhado do associado Rudi Braatz, lesado em sentença judicial ganha e transitada em julgado desde o século passado (1998) e não liquidada, compareceram ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de abril de 2012, para uma audiência com a Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, que há dois anos pediu vistas em dois processos que igualmente deixaram de ser liquidados pelo PNUD.
Oportunidades fizeram entrega de Memorial no qual salientam a responsabilidade solidária da União nestes contratos em que o PNUD e demais organismos internacionais são meros intermediários terceirizados de contratação de mão de obra brasileira, pagos integralmente com recursos da União, trabalhando em órgãos da administração pública por tempo indeterminado, cumprindo horário e subordinação hierárquica e sem compromisso de entrega de produtos, não se tratando, pois, de consultorias e tampouco de cooperação técnica, em flagrante desvio de função dos objetivos dos organismos internacionais, que em seus Estatutos não prevêem a atribuição de servirem de intermediários na terceirização de mão de obra nos país em que atuarem.
Salientaram ainda que mais de mil processos já foram julgados como enquadráveis na CLT.
Ademais, informaram que a omissão do Governo brasileiro foi denunciada duas vezes ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA, já que o Brasil se comprometeu a cumprir e fazer cumprir direitos humanos em seu território. Direitos humanos e previdenciários são legítimos direitos humanos como prevê o Estatuto da Corte de DH da OEA.
Disseram ainda à Ministra Carmem Lúcia que o Voto apresentado pela ex-ministra Ellen Gracie foi correto em considerar os organismos internacionais com prerrogativas diferentes das que se investem os países, mas partiu de premissas falsas, afirmando tratar-se de cooperação técnica, consultorias e trabalho eventual e até de que existiria um mecanismo de arbitragem ao quais os empregados lesados poderiam recorrer. Esta, no entanto nunca foi proposta ou praticada e, se o fosse, seria leonina, pois haveria representação dos empregadores, a União e PNUD (que representa todos os organismos internacionais vinculados à ONU).
Ambos foram veementes ao afirmar que se trata de um conjunto de ilegalidades com o objetivo específico de lesar a legislação trabalhista, previdenciária e de licitações brasileiras, envolvendo enormes montantes de recursos fora do controle do Tribunal de Contas da União
Publicado por admin Em 26 - abril - 2012ADD COMMENTS
Pedófilo da Embaixada do Irã é o mesmo que tem ajudado a outros diplomatas da Embaixada a assediar, humilhar e descumprir as obrigações trabalhistas dos empregados contratados locais. Os empregados da Embaixada do Irã não têm carteira de trabalho assinada, não tem o FGTS recolhido, há pouco tempo passou a recolher o INSS dos empregados, mas ainda não repassa ao INSS. Entre outros direitos que não são cumpridos, vejam o que diz os artigos 23, 33 e 41 da Convenção de Viena de 1961.
Artigo 23. 1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sobre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados.
2. A isenção fiscal a que se refere este artigo não se aplica aos impostos e taxas cujo pagamento, na conformidade da legislação do Estado acreditado, incumbir às pessoas que contratem com acreditante ou com o Chefe da Missão.
Artigo 33.
1. Salvo o disposto no parágrafo 3º deste artigo, o agente diplomático estará, no tocante aos serviços prestados ao Estado acreditante isento das disposições sobre seguro social que possam vigorar no Estado acreditado.
2. A isenção prevista no parágrafo 1º deste artigo aplicar-se-á também aos criados particulares que se acham ao serviço exclusivo do agente diplomático, desde que:
a) não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente; e
b) estejam protegidos pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditante ou em terceiro Estado.
3. O agente diplomático que empregue pessoas a quem não se aplique a isenção prevista no parágrafo 2º deste artigo deverá respeitar as obrigações impostas aos patrões pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditado
Artigo 41
1. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado. Tem também o dever de não se imiscuírem nos assuntos internos do referido Estado.
Publicado por admin Em 18 - abril - 2012ADD COMMENTS
Por correiodesantamaria em 4/17/12 • na categoria Cidades (DF)
Funcionário da representação do Irã é levado para a delegacia depois de denunciado por acariciar pelo menos quatro crianças no Clube Vizinhança, na Asa Sul. Por ter imunidade, acabou solto logo em seguida pela Polícia Civil.
Correioweb Publicação: 17/04/2012 02:00
Segundo relatos dos pais e das vítimas, o diplomata abusou das crianças em uma das piscinas do Clube Vizinhança, na 108/109 Sul.
Apesar de aparecer como suspeito de assediar meninas entre 9 e 15 anos em um clube na Asa Sul, um diplomata iraniano de 50 anos foi levado à delegacia e acabou liberado logo em seguida. Por ter imunidade, o conselheiro de missão diplomática do Irã, segundo informações da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), deixou a unidade antes de os pais das vítimas serem ouvidos. Segundo testemunhas, o acusado nadava em uma piscina do Clube Vizinhança (108/109 Sul), na tarde do último sábado, quando acariciou as partes íntimas de pelo menos quatro crianças. Assustadas, elas chamaram o
salva-vidas e, depois, denunciaram o abuso à família.
O pai de uma garota de 11 anos revoltou-se com os relatos da filha. “Ele fingia que mergulhava e passava a mão nas meninas. Ela chorou muito, tremeu, ficou com medo do que poderia acontecer. É revoltante”, disse o homem, de 42 anos. Ele contou que um tumulto começou no clube após as denúncias. “No início, as pessoas pensaram que era uma briga de bêbados, mas, quando viram a gravidade da situação, se revoltaram”, acrescentou.
Indignados, sócios e visitantes que participavam de uma confraternização no clube tentaram linchar o diplomata. Os seguranças contratados para o evento o protegeram e chamaram os policiais do posto comunitário, ao lado do local. Eles escoltaram o iraniano até a 1ª DP, que foi liberado em seguida, como assegura a Convenção de Viena (leia Para saber mais).
“Ouvimos as testemunhas e vamos encaminhar todas as declarações para o Itamaraty amanhã (hoje). A delegacia não investiga esse caso, pois envolve relações internacionais”, disse o delegado adjunto da 1ª DP, Johnson Monteiro.
Se a mesma infração fosse cometida por um brasileiro pego em flagrante, ele seria julgado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 127A do Código Penal. Segundo a lei brasileira, alterada em 2009, quem mantém conjunção carnal ou pratica qualquer outro ato libidinoso contra menor de 14 anos está sujeito a cumprir pena de oito a 15 anos. Porém, por conta da imunidade, uma das poucas medidas cabíveis ao Brasil é considerar o iraniano persona non grata e convidá-lo a se retirar do país.
O professor de direito internacional da Universidade de Brasília (UnB) George Galindo explicou que a lei prevê imunidade total aos agentes diplomáticos. “Isso foi questionado diversas vezes e acaba gerando uma certa antipatia, mas o procedimento é esperar que o Ministério das Relações Exteriores entre em contato com a Embaixada do Irã e tome as
medidas cabíveis”, afirmou. Caso haja um acordo, o governo do Irã pode solicitar a volta do diplomata ao país de origem ou extinguir a imunidade dele e permitir o julgamento no Brasil.
Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Itamaraty informou que não recebeu nenhuma comunicação formal sobre o ocorrido. Porém, os pais das vítimas entraram em contato com o órgão e marcaram uma reunião para a quarta-feira . “Queremos que ele saia do país. Ficamos indignados com a liberação dele na polícia. Agora, exigimos uma providência para que não aconteça com outras meninas”, defendeu o pai de uma das vítimas. O Correio tentou contato com a Embaixada do Irã pelo telefone divulgado no site e também por e-mail. Não obteve resposta.
No Guará Outro caso envolvendo abuso de crianças é investigado pela polícia. Acusado de abusar sexualmente de duas irmãs, um motorista de 44 anos acabou preso ontem no Guará 2, onde vivia no mesmo terreno das vítimas, de 7 e 12 anos. Os ataques ocorreram entre agosto de 2011 e março deste ano, quando uma delas relevou a situação a uma tia, ao ver reportagem sobre o tema em um programa de televisão. Detido por força de mandado de prisão preventiva, o suspeito responderá por estupro de vulnerável.
Para saber mais Regalia internacional O Decreto nº 56.435, conhecido como Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, entrou em vigor em 1965 para garantir a manutenção da paz e da segurança internacional, além do desenvolvimento da amizade entre as nações. No documento, estão previstas as relações, os privilégios e as
imunidades diplomáticas. Independentemente da diversidade dos regimes dos países, é assegurado ao agente diplomático a imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa.
Segundo o artigo 31, o diplomata não é obrigado a prestar depoimento como testemunha e não está sujeito a nenhuma medida de execução — salvo exceções —, que afete a inviolabilidade de sua pessoa ou residência. Porém, a concessão não o isenta de ser julgado em seu Estado.
Assista ao vídeo da reportagem:
Essa não é a primeira vez que a Embaixada do Irã utiliza-se da Convenção de Viena como ferramenta para cometer abusos e sair impune. JÁ NÃO PASSOU DA HORA DO GOVERNO BRASILEIRO REPENSAR AS LEIS DE IMUNIDADE DE EXECUÇÃO?