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Notas circulares 1 e 2 de 2012

Publicado por admin Em 17 - janeiro - 2012 ADD COMMENTS

ATENÇÃO TODOS OS TRABALHADORES DE EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS. As notas circulares do link abaixo são de extrema importância para todos que fazem parte da categoria, por isso é necessário que todos leiam e tomem conhecimento destas informações.

Clique aqui para ler a nota número 1

Clique aqui para ler a nota número 2

 

NOTA CIRCULAR Nº 09/2011 – SINDNAÇÕES

Brasília, 06 de Dezembro de 2011

Assunto: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDNAÇÕES convoca todos (as) os (as) Funcionários (as) locais, da Embaixada do Reino Unido, para uma assembleia extraordinária que se realizará neste sábado dia 10 de dezembro de 2011 às 08h30 em primeira chamada e em segunda chamada às 09h.

A assembleia será na sede do sindicato. Endereço: SDS Ed. Venâncio VI, Térreo Loja 73 Bloco, “O”, CONIC. Asa Sul Brasília-DF.

Para deliberarmos a seguinte Pauta: Aprovação ou não de uma minuta de proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, a ser apresentada à Embaixada.

Obs.: Esta convocação é para todos os funcionários locais da Embaixada do Reino Unido, independente da função que exerçam. Precisamos da opinião de todos os presentes para deliberarmos a proposta do acordo coletivo de trabalho à Embaixada. Isso, nos termos dos artigos 611 a 625 da CLT e o estatuto social do Sindnações.

Atenciosamente

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente

NOTA CIRCULAR Nº 09/2011 – SINDNAÇÕES

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – COSTA DO MARFIM

Publicado por admin Em 18 - novembro - 2011 ADD COMMENTS

O SINDNAÇÕES convoca todos (as) Funcionários (as) locais, da Embaixada da Costa do Marfim, para uma assembléia extraordinária que se realizará nesta quinta-feira dia 24 de Novembro de 2011 às 10h30 em primeira chamada e em segunda chamada às 11h.

A assembleia será na sede da embaixada no endereço: SEN – Avenida das Nações – Lote 09, Asa Norte, Brasília – DF. Para deliberarmos a seguinte Pauta: Aprovação ou não de uma minuta de proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, a ser apresentada à Embaixada.

Obs.: Está convocação é para todos os funcionários locais da Embaixada da Costa do Marfim, independente da função que exerçam. Precisamos da opinião de todos os presentes para deliberarmos a proposta do acordo coletivo de trabalho à Embaixada. Isso, nos termos dos artigos 611 a 625 da CLT e o estatuto social do Sindnações.

Atenciosamente

Raimundo Luis de Oliveira

Presidente

Existe um jeito inteligente de se hospedar.

Publicado por admin Em 29 - abril - 2011 ADD COMMENTS

  • Usuário executivo 2

    7 diárias de hospedagem para até duas pessoas, em hotéis de categoria média.

    Taxa de Adesão:

    1º Título
    R$ R$ 440,00

    Se você já é cliente:

    2º ao 5º Título 15% de desconto
    De R$ 440,00
    por R$ 374,00

    Taxa de manutenção mensal:     *R$ 99,50

  • Usuário executivo 3

    7 diárias de hospedagem para até três pessoas, em hotéis de categoria média.

    Taxa de Adesão:

    1º Título
    R$ R$ 600,00

    Se você já é cliente:

    2º ao 5º Título 15% de desconto
    De R$ 600,00
    por R$ 510,00

    Taxa de manutenção mensal:    *R$ 108,00

  • Usuário superior 2

    7 diárias de hospedagem para até duas pessoas, incluindo hotéis de categoria superior.

    Taxa de Adesão:

    1º Título
    R$ R$ 900,00

    Se você já é cliente:

    2º ao 5º Título 15% de desconto
    De R$ 900,00
    por R$ 765,00

    Taxa de manutenção mensal:  *R$ 139,00

  • Usuário superior 3

    7 diárias de hospedagem para até três pessoas, incluindo hotéis de categoria superior.

    Taxa de Adesão:

    1º Título
    R$ R$ 1.080,00

    Se você já é cliente:

    2º ao 5º Título 15% de desconto
    De R$ 1.080,00
    por R$    918,00

    Taxa de manutenção mensal:   *R$ 171,00

*Preços sujeitos a alterações sem prévio aviso.

Dúvidas sobre aquisição e manutenção do título? Fale conosco!

ATENÇÃO: O Clube Bancorbrás não comercializa diárias avulsas em jornais e/ou sites e nem autoriza a veiculação de sua marca para essa finalidade.

  • Taxa de Adesão pode ser parcelada em até 4 vezes, sem entrada e sem juros.

 

Nota Circular 004/2011 – SINDNAÇÕES

Publicado por admin Em 14 - fevereiro - 2011 ADD COMMENTS

Brasília – DF 25 de Janeiro de 2011

Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL / 2011, OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO PELOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.

AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL

O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito no CNPJ nº 02.503.304/0001-05 e Código Sindical nº 000.000.898.96-1, vem através desta comunicá-los sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Anual, de recolhimento obrigatório conforme artigos 578 a 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O sistema sindical brasileiro está organizado de forma que todos os empregados da categoria, independentemente de serem filiados ao respectivo sindicato, são sujeitos passivos do referido imposto sindical, sendo o empregador apenas responsável pelo recolhimento e deposito na Caixa Econômica Federal. A Caixa fica na responsabilidade de fazer as devidas distribuições às entidades relacionadas no artigo 589-inciso II da CLT. Não há imunidade dos empregados locais para eximi-los dessa contribuição, nem há, em relação a esse fato, qualquer dúvida jurisprudencial ou doutrinária, pois não são os mesmos titulares de qualquer prerrogativa ou privilégio. Dessa forma, passamos a informar como deve ser calculado e recolhido o respectivo valor.

A Nota Circular nº 031/06 da CGPI / MRE, deixa claro que o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, a ser efetuado no salário de cada trabalhador contratado no Brasil, deverá ocorrer sobre a folha de pagamento do mês de março. De acordo com os Artigos 582 e 583 da CLT o depósito deve ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, sendo certo que, conforme o artigo 600 da CLT, o atraso implicará na cobrança de multas.

Atendendo a determinação da Portaria n. 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal, passamos a pormenorizar o procedimento:

Acesse o site www.caixa.gov.br, depois clique na aba – Contribuição Sindical Urbana e logo após clique no link Emissão de Guias. Preencher os campos requisitados, clicar no link Incluir Guia, preencher todos os campos e informar um dos dados a seguir: CNPJ 02.503.304/0001-05 ou código Sindical número 89896. ATENÇÃO: Não preecher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.

Caso haja algum problema ou dificuldade na emissão da Guia junto ao site da Caixa Econômica Federal, favor entrar em contato com o SINDNAÇÕES pelo telefone (61) 3322-5656 de posse de todos os dados para o preenchimento da guia.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do sindnações

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Atenção srs. contadores, funcionários de R.H., e responsáveis pelas contas de embaixadas, consulados, organismos internacionais ou empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para membros do corpo diplomático estrangeiro no Brasil.

Gere a guia da Contribuição Sindical Urbana aqui: