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quinta-feira, março 28, 2024
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A luta do SINDNAÇÕES é destaque em matéria publicado no site do TRT10

Convenção de Viena dificulta execução de ações de funcionários de embaixadas

A possibilidade de penhora de um avião da TAP para pagar dívidas trabalhistas da Embaixada de Portugal no Brasil a uma trabalhadora brasileira revela a dificuldade de executar a decisão da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. De 1988 a 2012, tramitaram 740 ações no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) envolvendo funcionários de embaixadas. No centro da polêmica, a impenhorabilidade dos bens que servem às missões diplomáticas, prevista na Convenção de Viena de 1961.

A própria penhora do avião da TAP, decidida pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 00831-2010-016-10-00-2) em dezembro passado, foi revogada em janeiro depois de uma audiência de conciliação. O processo foi suspenso por 90 dias até que a embaixada portuguesa apresente seus cálculos com o objetivo de fazer um acordo. Porém, o magistrado, em sua decisão, apontou que “pode ser emitida outra ordem judicial nos mesmos termos a qualquer momento após o término do prazo”.

O artigo 22 da Convenção de Viena prevê que os locais, os bens e os meios de transporte da missão diplomática não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução. Por isso, quando as embaixadas não pagam o que foi decidido na Justiça Trabalhista, há dificuldade de o trabalhador receber as verbas devidas. Em alguns casos, os magistrados optam por penhorar bens de alguma estatal pertencente ao governo estrangeiro, como na ação que envolveu a embaixada portuguesa.

O juiz do Trabalho de Guaraí (TO) e autor do livro “A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos”, Rubens Curado, aponta que essa solução é aceita hoje desde que se prove o caráter estatal da empresa. Ele cita que, quando atuava no Foro de Brasília há dez anos, decidiu pela penhora de bens do British Council (instituto público que divulga a língua e a cultura inglesa) para o pagamento de dívidas da Embaixada do Reino Unido com uma funcionária brasileira. “No final, acabou acontecendo um acordo”, aponta Rubens Curado, que atualmente é secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O magistrado explica que o Brasil já passou por algo semelhante. Em 1998, a empresa alemã Procafe GmbH, portadora de um título executivo judicial contra o governo brasileiro, no valor de 85 mil marcos alemães, decorrente de decisão da Justiça Italiana proferida em ação originalmente proposta contra o extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), tentou executar seu crédito sobre divisas do Brasil depositadas em bancos na Alemanha, que haviam sido obtidas pela emissão de 750 milhões de marcos em títulos públicos. O governo brasileiro entrou em campo e a Justiça alemã considerou os bens imunes à execução.

De acordo com Rubens Curado, uma solução que já foi usada anteriormente foi a penhora da conta da embaixada, porém hoje o entendimento é que ela serve para subsidiar a representação diplomática, portanto não pode ser penhorada. “Mas se for uma conta de investimento, por exemplo, não é para missão diplomática. A presunção da penhorabilidade das contas é relativa”, aponta.

Segundo ele, uma opção para haver a execução é a carta rogatória, na qual o governo brasileiro comunica ao estado estrangeiro a existência da dívida. “O problema é que isso depende de burocracia e da tradução. A cooperação internacional é a mais comum se houver acordo entre os Judiciários”, afirma. A seu ver, não há má-fé das embaixadas no descumprimento das leis trabalhistas brasileiras. “Elas aplicam a legislação seu país, pois é a que conhecem. Falta conhecimento da legislação local. Além disso, às vezes, são culturas bem diferentes”, sustenta.

Itamaraty esclarece diplomatas sobre legislação

Para fazer esse esclarecimento ao corpo diplomático atuante no Brasil, o Ministério de Relações Exteriores distribui manual (presente também no site do órgão) e faz palestras sobre a legislação brasileira, incluindo a trabalhista. “O nosso papel é esclarecer para os diplomatas as imunidades a que eles têm direito em atos que sejam tomados em nome do governo. Não há imunidade para vida particular e para questões trabalhistas. Alertamos aos diplomatas que a presunção de imunidade pode gerar problemas”, informa o coordenador-geral de Privilégios e Imunidades do Itamaraty, Flavio Sapha. Segundo ele, a pedido de embaixadas ou do trabalhador, o ministério promove reuniões de conciliação. “Em alguns casos, há acordo, mesmo antes do fim do julgamento da ação”, diz.

O presidente do Sindnações (Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro), Raimundo Luis de Oliveira, diz que a situação melhorou nos últimos anos, pois antes a maioria das embaixadas não assinava a carteira de trabalho do empregado e não pagava direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, hora extra e adicional noturno. “Em 1997, quando foi criado o sindicato, 80% das embaixadas não respeitavam os direitos trabalhistas”, aponta.

No entanto, ele ressalta que há muitos casos em que o salário do trabalhador é calculado em dólar, o que causou a redução salarial e dos depósitos do FGTS e do INSS devido à valorização do real frente à moeda americana no passado recente. “Funcionários que ganhavam de quatro a cinco salários mínimos passaram a ganhar um. Em 90% dos casos, o trabalhador ganha a ação, mas não leva por causa da impenhorabilidade dos bens”, assinala. Além disso, esses trabalhadores não possuem benefícios que outros têm, como convenção coletiva ou data-base para reajuste dos salários.

As embaixadas alegam que seu orçamento é feito em dólar e, por isso, os salários dos empregados são baseados na moeda americana. Em seu voto sobre o caso da Embaixada portuguesa, o desembargador Douglas Alencar, do TRT10, destacou que a oscilação dos valores das obrigações assumidas pela representação diplomática, decorrente da variação cambial do dólar americano, pode ser prevista e considerada por quem elabora a proposta orçamentária.

“Aliás, com todas as vênias, quando a embaixada da reclamada adquire, por exemplo, alimentos em estabelecimentos comerciais no Brasil, certamente não invoca as disposições orçamentárias de sua Constituição e a variação cambial como argumento para pagar menos do que despendeu nos meses anteriores”, apontou. O juiz Rubens Curado cita ainda que as embaixadas pagam as contas de luz e energia em Real, não em dólar.

Projetos no Congresso tentam resolver problema

Na avaliação do presidente do Sindnações, uma solução seria a criação de um fundo composto com recursos provenientes das isenções tributárias e fiscais as quais as representações diplomáticas têm direito, que seria usado para o pagamento das dívidas trabalhistas dos empregados das embaixadas. Projeto nesse sentido está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Outra proposta, do senador Paulo Paim, prevê alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a aplicação da legislação trabalhista brasileira aos empregados de embaixadas e consulados de estados acreditados no Brasil e em organismos internacionais e estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar dissídios entre embaixadas, consulados e organismos internacionais e seus empregados.

De acordo com o parlamentar, não se trata de inovação. “Apenas buscamos transpor para o texto legal normas que a jurisprudência consagrou, evitando, assim, debates e discussões desnecessárias que acabam causando insegurança jurídica e sonegação de direitos. Tornando a regra transparente podemos evitar que inúmeros trabalhadores brasileiros sejam vítimas da desinformação e da falta de garantia de direitos”, argumenta o senador na justificação do projeto.

R.P. – imprensa@trt10.jus.br

Fonte: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=43044

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