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Nota Circular 004/2011 – SINDNAÇÕES

Publicado por admin Em 14 - fevereiro - 2011 ADD COMMENTS

Brasília – DF 25 de Janeiro de 2011

Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL / 2011, OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO PELOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.

AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL

O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito no CNPJ nº 02.503.304/0001-05 e Código Sindical nº 000.000.898.96-1, vem através desta comunicá-los sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Anual, de recolhimento obrigatório conforme artigos 578 a 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O sistema sindical brasileiro está organizado de forma que todos os empregados da categoria, independentemente de serem filiados ao respectivo sindicato, são sujeitos passivos do referido imposto sindical, sendo o empregador apenas responsável pelo recolhimento e deposito na Caixa Econômica Federal. A Caixa fica na responsabilidade de fazer as devidas distribuições às entidades relacionadas no artigo 589-inciso II da CLT. Não há imunidade dos empregados locais para eximi-los dessa contribuição, nem há, em relação a esse fato, qualquer dúvida jurisprudencial ou doutrinária, pois não são os mesmos titulares de qualquer prerrogativa ou privilégio. Dessa forma, passamos a informar como deve ser calculado e recolhido o respectivo valor.

A Nota Circular nº 031/06 da CGPI / MRE, deixa claro que o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, a ser efetuado no salário de cada trabalhador contratado no Brasil, deverá ocorrer sobre a folha de pagamento do mês de março. De acordo com os Artigos 582 e 583 da CLT o depósito deve ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, sendo certo que, conforme o artigo 600 da CLT, o atraso implicará na cobrança de multas.

Atendendo a determinação da Portaria n. 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal, passamos a pormenorizar o procedimento:

Acesse o site www.caixa.gov.br, depois clique na aba – Contribuição Sindical Urbana e logo após clique no link Emissão de Guias. Preencher os campos requisitados, clicar no link Incluir Guia, preencher todos os campos e informar um dos dados a seguir: CNPJ 02.503.304/0001-05 ou código Sindical número 89896. ATENÇÃO: Não preecher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.

Caso haja algum problema ou dificuldade na emissão da Guia junto ao site da Caixa Econômica Federal, favor entrar em contato com o SINDNAÇÕES pelo telefone (61) 3322-5656 de posse de todos os dados para o preenchimento da guia.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do sindnações

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Atenção srs. contadores, funcionários de R.H., e responsáveis pelas contas de embaixadas, consulados, organismos internacionais ou empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para membros do corpo diplomático estrangeiro no Brasil.

Gere a guia da Contribuição Sindical Urbana aqui:


Nota Circular 003/2011 – SINDNAÇÕES

Publicado por admin Em 14 - fevereiro - 2011 ADD COMMENTS

Brasília – DF 25 de Janeiro de 2011

Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL / 2011, RECOLHIMENTO PELAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS ACREDITADAS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.

AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL

O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito no CNPJ nº 02.503.304/0001-05 e Código Sindical nº 000.000.898.96-1, vem através desta comunicá-los sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Anual, de recolhimento obrigatório conforme artigos 578 a 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Informamos às Missões Diplomáticas que, conforme Nota Circular nº 031/06 da CGPI / MRE, o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, a ser efetuado no salário de cada trabalhador contratado no Brasil, deverá ocorrer sobre a folha de pagamento do mês de março e que o sistema sindical brasileiro está organizado de forma que todos os empregados da categoria, independentemente de serem filiados ao respectivo sindicato, são sujeitos passivos do referido imposto, sendo o empregador apenas responsável pelo recolhimento e o depósito na Caixa Econômica Federal. A Caixa fica na responsabilidade de fazer as devidas distribuições às entidades relacionadas no Artigo 589 – Inciso II da CLT.

De acordo com os Artigos 582 e 583 da CLT o depósito deve ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, sendo certo que, conforme o artigo 600 da CLT, o atraso implicará na cobrança de multas.

Atendendo a determinação da Portaria n. 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal, passamos a pormenorizar o procedimento:

Acesse o site www.caixa.gov.br, depois clique na aba – Contribuição Sindical Urbana e logo após clique no link Emissão de Guias. Preencher os campos requisitados, clicar no link Incluir Guia, preencher todos os campos e informar um dos dados a seguir: CNPJ 02.503.304/0001-05 ou código Sindical número 89896. ATENÇÃO: Não preecher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.

Caso haja algum problema ou dificuldade na emissão da Guia junto ao site da Caixa Econômica Federal, favor entrar em contato com o SINDNAÇÕES pelo telefone (61) 3322-5656 de posse de todos os dados para o preenchimento da guia.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente

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Nota Circular 002/2011 – SINDNAÇÕES

Publicado por admin Em 14 - fevereiro - 2011 ADD COMMENTS

Brasília – DF, 21 de janeiro de 2011

À TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

Assunto: Contribuição do Empregado e do Empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Ao cumprimentá-los, nos servimos da presente para informar que a Portaria Interministerial MPS/ MF Nº. 568 de 31 de Dezembro de 2010, publicada no DOU em 04/01/2011, fixou, para o corrente ano, as contribuições ao INSS conforme relacionado abaixo:

Contribuição mensal do empregado

  • Ao salário de até R$ 1.106,90 a contribuição será de 8% (oito por cento);
  • Ao Salário de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 a Contribuição será de 9% (nove por cento);
  • Ao salário de R$ 1.844,84 até o teto de R$ 3.689,66 a contribuição será de  11% (onze por cento);

Lembramos que a maior contribuição ao INSS por parte do empregado não deverá exceder a importância mensal de R$ 406,86, mesmo considerando-se horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros adicionais;

Obs.: A obrigação de proceder aos descontos acima e de efetuar o recolhimento é exclusiva do empregador. Caso não haja o cumprimento desse ônus, o empregador continuará responsável pelas contribuições junto ao INSS.

Contribuição patronal

O empregador arcará com uma contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da folha de pagamento considerando-se todos os empregados contratados no Brasil. Além dos 20% o empregador custeará o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) de acordo com o Anexo V do Decreto  Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que determina para os Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE nº 9900-8/00) a alíquota base de 1% (um por cento).

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira

Presidente do SINDNAÇÕES

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Nota Circular 001/2011 – SINDNAÇÕES

Publicado por admin Em 14 - fevereiro - 2011 ADD COMMENTS

 

 

 

 

 

 

Brasília – DF, 21 de janeiro de 2011

À TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

Assunto: Contribuição mensal do filiado ao Sindnações

Ao cumprimentá-los nos servimos da presente para informar que desde o dia 15 de janeiro de 2010 ficou deliberada em Assembléia Geral Extraordinária a alteração do Estatuto Social desta entidade, nos termos do disposto do artigo 8º inciso IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, tendo sido aprovado o percentual de contribuição mensal dos filiados, conforme relacionado abaixo:

A contribuição mensal do (a) empregado (a) filiado (a) ao SINDNAÇÕES é de 1% (um por cento) de seu salário, podendo este desconto chegar apenas ao valor máximo de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), o que equivale a 1% de R$3.689,66 (Três mil e seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2011, de acordo com o artigo 34 do estatuto social do sindicato. Assim, em relação ao salário bruto, não haverá incidência da porcentagem no valor excedente ao teto acima citado.

Esclarecemos que todo empregado contratado em solo nacional por qualquer ente de direito público externo terá direito de filiar-se ao SINDNAÇÕES, por ser-lhe imperativamente aplicável a lei local quer de forma individual, quer de forma coletiva.

Informamos a todos os empregados que caso queiram ser sócios do SINDNAÇÕES, poderão solicitar suas fichas de filiação pelo telefone (061) 3322-5656, sendo as mesmas enviadas por correio ou fax. Os que dispõem de acesso à internet poderão acessar o endereço www.sindnacoes.org.br e clicar na aba “como se filiar”. Faça sua filiação online ou imprima ficha, preencha e nos envie por correio ou fax no endereço abaixo.

Solicitamos a gentileza de afixação da presente Nota Circular em local visível a todos os empregados.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira

Presidente do SINDNAÇÕES

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